Você sabe o que são as Unidades de Conservação da Natureza?


Apesar de estarmos desacreditados a respeito da conservação da natureza e preocupados com o futuro do nosso mundo, tem se aumentado a preocupação em criar áreas especiais a serem protegidas, grandes áreas de preservação. O foco é a manutenção da conservação da fauna e flora desses locais. Nos EUA são os famosos National Parks, administrados pelo National Park Service. Um grande e conhecido National Park, é o grande Yellowstone.

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Existem vários outros grandes parques nacionais com beleza indescritível ao redor do mundo!

Aqui no Brasil, temos as grandes Unidades de Conservação (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação) - UCs, que são administradas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Alguns ramos se subdividem do MMA para que a administração dessas áreas protegidas seja eficaz. A nível federal, temos o ICMBio, o IBAMA, e o Serviço Florestal Brasileiro, por exemplo, trabalhando em conjunto. A nível estadual e municipal geralmente outros órgãos públicos administram as demais UCs. Na capital do país, por exemplo, o IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é responsável pelas UCs a nível municipal e demais parques, bem como pela conservação ambiental do Distrito Federal.

Mas o que são mesmo as Unidades de Conservação?

As Unidades de Conservação são áreas protegidas pelo Estado (com diferenças quando se trata das RPPN's, que vamos falar posteriomente) com o objetivo de manter a diversidade da fauna e flora, de modo a assegurar a manutenção da vida e a estabilidade das diversas populações, ecossistemas e habitats. Não são apenas áreas verdes, são áreas naturais especiais que devem ser conservadas. De modo mais formal, segundo a Lei nº 9.985/00, em conjunto com o ideal do MMA (Ministério do Meio Ambiente): “as Unidades de Conservação são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.” (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei no 9.985/2000).



Para a melhor compreensão das Unidades de Conservação, deve-se entender que existem dois grandes subgrupos: Proteção Integral & Uso Sustentável.

Unidades de Proteção Integral


Para essa categoria a finalidade é a proteção natural, fazendo com que sejam áreas mais restritas. Nestas áreas o uso indireto dos recursos naturais é o único permitido, isto é, o uso de modo que não há degradação dos recursos naturais (coleta, dano ou consumo). Atividades recreativas em contato com a natureza, atividades de educação ambiental e estudo ambiental de modo a interpretá-lo, ecoturismo, pesquisas científicas e demais atividades semelhantes são bem-vindas nessa categoria de Unidades de Conservação, pois são exemplos de uso indireto dos seus recursos naturais. As categorias de proteção integral são: Estação Ecológica (ESEC); Reserva Biológica (REBIO); Parque Nacional (PARNA); Monumento Natural (MN) & Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).

Não esqueça de citar o autor se usar essa imagem (Matheus Villela Ferreira)

Unidades de Uso Sustentável


Diferentemente das Unidades de Proteção Integral, as Unidades de Uso Sustentável buscam a harmonia entre a conservação da natureza e o uso sustentável dos recursos naturais. É permitida a coleta e o uso direto dos recursos naturais nesse grupo de Unidades de Conservação, desde que feitos de forma em que inextinguibilidade dos seus recursos esteja em vista, bem como os processos ecológicos permaneçam sendo garantidos Há estudos e maneiras corretas de se fazer o uso de seus recursos e seu plano de manejo deve sempre ser observado, seja uma UC de Uso Sustentável ou de Proteção Integral - é importante estar sempre em contato com o órgão ambiental competente para não fazer nada errado. As categorias de uso sustentável são: Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta Nacional (FLONA); Reserva de Fauna (REFAU); Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); Reserva Extrativista (RESEX); Área de Proteção Ambiental (APA) & Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Não esqueça de citar o autor se usar essa imagem (Matheus Villela Ferreira)
Área ocupada pelas UCs Federais


A tabela abaixo apresenta, com valores aproximados, obtidos por meio de software de SIG, as áreas que cada categoria e subcategoria de Unidade de Conservação da Natureza ocupa no território nacional. Dados de Maio de 2018.
O aprendizado acerca das nossas áreas protegidas é um grande salto para a manutenção da biodiversidade. Não é possível amar algo que não conhece, muito menos cuidar, defender e proteger o que não conhece. Por isso conheça, ame, conserve!

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